A Advocacia Fontes celebrou conquista significativa ao assegurar os direitos de operadora de plano de saúde em caso que destacou a necessidade de observar os limites legais de suas obrigações.
A decisão do TJDFT manteve o entendimento de que, nos casos de rescisão de planos coletivos, a continuidade do atendimento deve ser garantida apenas para tratamentos hospitalares ou médicos essenciais à sobrevivência ou à integridade física do beneficiário até a alta. A posição, reforçada pelo Tema Repetitivo 1.082 do STJ, exclui a extensão de cobertura para tratamentos contínuos de doenças crônicas que não se enquadram em situações de risco imediato à vida ou à incolumidade física.
A vitória reafirma a importância de interpretar a legislação, a fim de equilibrar os interesses dos beneficiários com a viabilidade econômico-financeira das operadoras de saúde. Essa abordagem criteriosa busca garantir a segurança jurídica do setor de saúde suplementar, protegendo o sistema contra interpretações que possam comprometer sua sustentabilidade.
A atuação técnica de Bruna Silva de Oliveira e Marina Fontes mostrou o compromisso da Advocacia Fontes em assegurar os direitos de nossos clientes, para que estejam sempre respaldados por uma leitura sólida e coerente da legislação.