A sócia Marina Fontes publicou artigo na revista Datavenia sobre Doença preexistente nos contratos de planos de saúde com análise da Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na avaliação da advogada especializada em Saúde Suplementar, o referido enunciado é incompatível com a legislação que regulamenta esse tipo de contrato.
O artigo pode ser lido na versão física da revista ou no site da Datavenia. Leia a análise completa em https://lnkd.in/gnDE6dnS.
Aos interessados, a sócia da Advocacia Fontes escreveu um livro sobre o tema, que conta com uma análise ainda mais aprofundada da construção e aplicação do enunciado 609 da Súmula do STJ. A obra está disponível para compra em https://lnkd.in/eJhrrq9.