Só cartório da cidade pode cobrar inadimplente.
A partir da decisão do Conselho Nacional de Justiça com alcance nacional, tomada na última terça-feira (6/4), os cartórios de Títulos e Documentos de todo o Brasil vão ter de observar o princípio da territorialidade nas notificações extrajudiciais, praticando atos apenas dentro da sua circunscrição. A notícia é do site Espaço Vital.
Cada registrador vai notificar por carta, com aviso de recebimento, somente dentro da sua circunscrição. A decisão acaba com a barganha que vinha sendo feita por alguns bancos, para ver “quem faz por menos”.
Até a recente decisão do CNJ, tomada na semana passada, um consumidor de um estado poderia adquirir um automóvel em uma concessionária de sua cidade, ficar inadimplente, e ser notificado para pagar a dívida por um cartório de outro estado, onde a notificação custa mais barato.
A partir de agora, o consumidor inadimplente será notificado pelo cartório de títulos e documentos de sua cidade. Isso permite com que ele tenha acesso ao documento e que possa obter uma certidão sempre que necessário.
PP 0001261-78.2010.2.00.0000
Fonte: Consultorjuridico