A 20ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de um proprietário de posto de gasolina, em Brasília, que pedia a indenização da distribuidora de combustível, representada pela Advocacia Fontes, em razão de uma multa imposta pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A Agência multou o estabelecimento ao encontrar óleo diesel sendo vendido fora das especificações técnicas. O proprietário alegou em juízo que a distribuidora era a responsável pela qualidade do produto revendido por ele.
A distribuidora de combustível comprovou que o produto foi entregue dentro das especificações técnicas da ANP e que o óleo estava apto a ser comercializado, conforme “Boletim de Conformidade”, indicador de que o produto atendia às especificações técnicas exigidas pela ANP.
Salientou ainda, que a condição de armazenamento do combustível ou uma possível adulteração do produto podem ter levado à desconformidade com o teor estabelecido pela Agência.
Na sentença, o Magistrado ressaltou que apresentação do “Boletim de Conformidade” descarta qualquer possibilidade do óleo ter sido entregue ao posto de gasolina fora das especificações exigidas.
Destacou ainda, que o referido “Boletim” apresentado é anterior a data da multa, não podendo a distribuidora alterar o conteúdo do produto.
Assessoria de Imprensa da Advocacia Fontes