Brasileiros que se divorciarem de forma consensual fora do país não precisarão mais da homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra consta no Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. (Veja aqui o Provimento).
A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça regulamenta a averbação do divórcio “estrangeiro”, atendendo à nova redação do artigo 961, do novo Código de Processo Civil.
Com isso, a sentença do divórcio deverá ser levada diretamente ao cartório de registro civil para que seja feita a averbação, sem a necessidade de advogado.
A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. No caso de haver filhos ou a necessidade de partilha de bens, a sentença deverá ser averbada pelo STJ.
Para o advogado Hugo Damasceno Teles, da Advocacia Fontes, “a mudança facilitará a vida dos brasileiros que se divorciaram no exterior e que, por algum motivo, precisam formalizar esse fato no Brasil. Além de desafogar o STJ com um procedimento meramente burocrático, os custos serão bem menores e a efetivação de direitos se dará de modo mais ágil“.
Para a realização da averbação direta do divórcio, o interessado deverá apresentar no cartório de registro civil, a cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.