A 22ª Vara Cível de Brasília determinou a penhora de 30% da pensão vitalícia de um ex-senador por falta de pagamento a empresa distribuidora de combustível, representada pela Advocacia Fontes.
O político é dono de uma empresa de ônibus em Brasília, que comprava combustíveis da distribuidora. Como a empresa está em recuperação judicial, a execução foi realizada em nome do proprietário.
Na decisão, o Magistrado destacou que há jurisprudência pacificada que ampara o bloqueio de ativos financeiros mantidos pelo devedor, mesmo que tal penhora constitua de crédito de natureza salarial. O valor do bloqueio não pode passar de 30%.
O Magistrado também acentuou que de acordo com artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, a penhora só poderá ser feita caso esse bloqueio não impeça o devedor de manter sua subsistência e a de sua família.
Assessoria de Imprensa Advocacia Fontes