PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
VALOR IRRISÓRIO. ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC.
- O STJ tem conhecido de recurso especial quando se trata de rever a fixação de verba honorária em valores considerados irrisórios ou excessivos, situação em que a decisão recorrida se afasta do juízo de eqüidade preconizado na lei processual.
- A fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional.
- Recurso especial provido.RECURSO ESPECIAL Nº 926.357 – RR (2007/0032670-7)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
ADVOGADO : FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
RECORRIDO : COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA – CER
ADVOGADO : JAQUES SONNTAG