RETROSPECTIVA 2016 – Artigo sobre promoções comerciais escrito pela advogada Stephany Batista é destaque no Migalhas

Promoções comerciais

Por Stephany Alves Batista

As empresas que pretendam fazer promoções comerciais como “Dia dos Pais” e “Promoção de Natal”, devem procurar um advogado especialista para que a Campanha seja devidamente autorizada.

A distribuição gratuita de prêmios é uma estratégia de marketing que visa incentivar a venda de produtos ou serviços e a promoção da marca, ou da empresa promotora. Assim, shoppings centers, concessionárias, hipermercados e o comércio em geral, investem nas promoções comerciais, em especial nas datas comemorativas, como por exemplo, o “Dia dos Pais”, buscando aumentar as vendas e conquistar novos clientes ou fidelizar os antigos.

Como regra geral, a realização de uma promoção comercial depende da autorização da Caixa Econômica Federal (CEF) ou da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, com apenas duas exceções estabelecidas na lei 5.768/71: I – Poder Público, quando realiza a promoção diretamente, para aumentar a arrecadação de tributos; II – em casos de Concurso Exclusivamente Cultural.

As pessoas jurídicas que exerçam atividades comercias, industriais ou de compra e venda de bens imóveis, ou ainda empresas prestadoras de serviço, e que estejam comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social, estão habilitadas para realizar uma promoção comercial e requerer o certificado de autorização da promoção. O enquadramento da atividade comercial obedecerá às regras da lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

O protocolo de requerimento de autorização deverá ser solicitado no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias antes da data de início da promoção comercial. Devem ser anexados os documentos originais ou autenticados previstos no Anexo I da Portaria MF 41/2008, para análise e obtenção do número do certificado.

Em regra, os custos com uma promoção comercial são:

Taxa de fiscalização ao órgão competente (CEF ou SEAE), que varia de acordo com o valor do prêmio.

Imposto de Renda (corresponde a 20% do valor do prêmio). O pagamento deve ser realizado até o 3º dia útil da semana posterior à apuração da promoção.

As promoções comerciais são divididas nas modalidades: sorteio, vale-brinde, concurso, assemelhada a sorteio, assemelhada a vale-brinde e assemelhada a concurso. Por se tratarem de modalidades que envolvem “sorte” e elevam o caráter comercial da empresa, necessitam de autorização do órgão competente para sua realização.

A fiscalização e a emissão dos certificados de autorização referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela lei 5.768/71, será de competência da Caixa Econômica Federal (CAIXA). Todavia, quando a promoção comercial envolver instituição financeira, administradoras de cartão de crédito e seguradoras, a autorização deverá ser solicitada à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF).

Em todo material de divulgação da promoção comercial, deverá constar de forma legível o número do certificado de autorização.

Não podem ser objeto de promoção mediante distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Somente serão distribuídos os prêmios que consistam em:

Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;

Unidades residenciais, situadas em zonas urbanas do país;

Bolsas de estudo;

Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);

Certificado de Barras de Ouro;

Ingressos de Shows, festas e espetáculos, oferecidos em conjunto com elemento físico de qualquer valor (brinde).

Títulos da dívida pública ou outros títulos de crédito admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento.

É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados.

A empresa que não cumprir o plano de operação aprovado, ou realizar a distribuição gratuita de prêmio sem autorização prévia e não apresentar os documentos de prestação de contas da promoção, está sujeita às seguintes sanções, dependendo da infração praticada:

Cassação da autorização;

Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até 2 (dois anos);

Multa de até 100% (cem por cento) do valor total dos prêmios.

A fiscalização das promoções comerciais pode se iniciar por demanda judicial ou do Ministério Público, de ofício pela própria CAIXA ou SEAE, ou por denúncia de qualquer pessoa, órgão ou empresa.

O prazo de validade do certificado de autorização não pode ser superior a 12 meses. O número do certificado será enviado ao requerente por meio de ofício.

Após a conclusão da promoção comercial, a entidade promotora prestará contas, no prazo máximo de 30 dias do cumprimento do plano de operação autorizado, encaminhando os seguintes documentos ao órgão que autorizou sua promoção.

Original ou cópia autenticada do comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;

Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo (quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00, deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado);

Ata detalhada da apuração, contendo data, horário, local, número do Certificado de Autorização, duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos;

Comprovante de pagamento do DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o 3° dia útil da semana posterior à apuração da promoção;

Comprovante de pagamento do DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 3762, até 10 dias após a prescrição.

A entrega dos prêmios deverá ser realizada até 30 dias após a data da apuração ou sorteio. Caso o contemplado não se apresente para receber seu prêmio nesse período, será notificado por carta compromisso com aviso de recebimento por correio. Se após a notificação o prêmio não for reclamo dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a data de apuração, o premiado perde o direito de receber o prêmio, e o valor do prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante DARF até 10 dias após a prescrição.

 

Após a autorização do órgão competente, a empresa já pode fazer a sua promoção com segurança para ela e para os consumidores. Portanto, as empresas que pretendam fazer promoções comerciais como “Dia dos Pais” e “Promoção de Natal”, devem procurar um advogado especialista para que a Campanha seja devidamente autorizada.

O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas, que será enviada ao requerente por meio de ofício de homologação.

 

*Stephany Alves Batista é diretora jurídica do Departamento de Promoções Comerciais daAdvocacia Fontes Advogados Associados S/S.

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