TJRJ impõe respeito à fase de saneamento

O TJRJ reconheceu a nulidade de uma decisão que havia determinado a realização de prova pericial sem a devida fundamentação. No caso, a decisão saneadora proferida pelo juízo de primeira instância não especificou os pontos controvertidos nem delimitou o objeto da perícia, o que comprometeu o direito das partes ao contraditório e à ampla defesa.

Ao analisar o Agravo de Instrumento interposto pela Raízen, representada por nossa equipe, o TJ reconheceu que a ausência de clareza na decisão inicial resultou em cerceamento de defesa. Por unanimidade, os desembargadores anularam a decisão e estabeleceram que uma nova seja proferida, desta vez devidamente fundamentada, em conformidade com o artigo 357 do CPC.

A Advocacia Fontes reforça a importância da fundamentação das decisões judiciais para garantir a segurança jurídica e o devido processo legal, pilares essenciais para um julgamento justo e equilibrado.