STJ decide se valor de tratamentos faz parte de cálculo de honorários advocatícios
Fonte: JOTA
Está prevista na pauta da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira (9/2) um julgamento que vai decidir se, caso a operadora do plano de saúde seja condenada a custear determinado tratamento de saúde ou medicamento para o beneficiário e também a pagar danos morais pela negativa, os honorários advocatícios devem incidir apenas sobre o valor atribuído ao dano moral ou também sobre a soma do valor do tratamento médico.
O tema é discutido como embargos de divergência no EAREsp 198124/RS. A matéria ainda é controversa nos órgãos de direito privado da Corte e não está pacificado nem na 3ª e nem na 4ª Turma — colegiados que compõem a 2ª Seção. No entanto, por se tratar de um tema recorrente, os ministros decidiram levá-lo para a Seção.
No caso em questão, a operadora foi condenada por negar o fornecimento de determinados materiais para a realização de um procedimento. O relator, ministro Raul Araújo (4ª Turma), seguiu o entendimento de um voto anterior da ministra Nancy Andrighi (3ª Turma) e decidiu que o cálculo deveria levar em consideração as duas condenações: de ação cominatória e de danos morais. Com isso, tanto os danos morais quanto o valor dos materiais negados deveriam incidir sobre o cálculo dos honorários. Os honorários foram arbitrados em 10% do valor total da ação.
A advogada Marina Fontes, especialista em Saúde Suplementar, alerta para a importância do julgamento e o impacto da decisão no setor de planos de saúde. Acostumada a acompanhar julgamentos estratégicos relacionados à saúde, ela afirma que, além do impacto financeiro e econômico, a decisão pode gerar consequências jurídicas.
“A grande maioria das ações são desse cunho conjunto de ação cominatória com ação indenizatória. Se a decisão for no sentido de que deve incidir sobre o valor total, incluindo o objeto da ação cominatória, vai gerar um impacto financeiro muito alto para as operadoras. Outra consequência jurídica que preocupa em relação à esse posicionamento é que existem alguns pedidos alguns pedidos de ações cominatórias que você não consegue mensurar o valor econômico”, afirma.
A advogada completa: “A ação cominatória não tem cunho econômico e por isso não deveria incidir honorários advocatícios sobre o valor. O pedido de indenização, esse sim tem cunho econômico, por natureza jurídica.”