O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, determinou que seja realizada perícia atuarial para que se afira, concretamente, eventual abusividade dos reajustes de plano de saúde. A decisão cassa sentença e acórdão anteriores que entendiam por abuso no reajuste.
O cliente alegou que o plano de saúde aplicou reajustes excessivos nos últimos três anos, totalizando um aumento de mais de 170%, estando em patamar impossível de ser suportado já que é policial civil aposentado.
A empresa, por sua vez, argumentou que os reajustes anuais nos planos coletivos por adesão possuem base contratual e regulamentar expressa, sendo imprescindíveis à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato coletivo.
Em 1º grau, o juiz entendeu que houve abuso no reajuste e estipulou patamar máximo, que deveria corresponder ao percentual estipulado pela ANS para o período.
Em recurso, o plano de saúde questionou por prova pericial e alegou que os índices determinados para planos individuais não são compatíveis com a variação inflacionária dos custos de produtos e serviços do setor de saúde. O juízo considerou a desnecessidade de realização de prova pericial.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que, com base no CC, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
“De todo modo, em vista da patente ausência de exame concreto acerca de esteio atuarial para o substancioso aumento procedido (fato constitutivo de direito da parte autora) e cautela para com a manutenção do equilíbrio econômico da avença, não mostra-se prudente o julgamento desde já de total improcedência do pedido formulado na inicial.”
Diante disso, conheceu do agravo dando parcial provimento ao recurso para cassar o acórdão e a sentença, determinado a produção de prova pericial atuarial para que se afira, concretamente, eventual abusividade dos reajustes.
O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados atua pela empresa.
- Processo: AREsp 1.636.082
Confira a decisão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br